Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Parecer - 2 - CESC - Aprovado(a) - (66736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 2179/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2179/2021, que “Reconhece como de relevante interesse social, econômico, cultural e esportivo do Distrito Federal, o Kartódromo Ayrton Senna, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 2.179/2021, de autoria do Deputado Delmasso. Essa proposição reconhece o Kartódromo Ayrton Senna, localizado na Região Administrativa do Guará, como de relevante interesse social, econômico, cultural e esportivo.
O art. 1º do projeto consiste no reconhecimento propriamente dito. O art. 2º faculta aos órgãos competentes a tomada de medidas que visem à proteção do Kartódromo. O art. 3º, por sua vez, abriga cláusula de vigência.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto em análise enquadra-se nas competências da CESC, seja por tratar de matéria ligada a “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer” (art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno), seja por versar sobre “patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal” (art. 69, inciso I, alínea “i” do mesmo diploma). É importante lembrar que, em regra, esta Comissão deve manifestar-se sobre o mérito das proposições que lhe são distribuídas.
Feitas essas considerações, passa-se à análise propriamente dita. Em primeiro lugar, deve-se notar que, de certo modo, proposição dessa natureza meramente atesta circunstâncias de fato, eis que o propósito da norma é reconhecer a relevância de seu objeto, e, em função disso, estimular o Poder Público a tomar as medidas protetivas necessárias. Por essa razão, cabe a este colegiado avaliar se os relevantes interesses atribuídos ao Kartódromo correspondem à realidade; em outros termos, é preciso verificar se ele produz impactos sociais, econômicos, culturais e esportivos que justifiquem a distinção.
Excetuados os edifícios cívicos, o Kartódromo Ayrton Senna é inegavelmente um dos pontos turísticos mais tradicionais do Distrito Federal. Importante centro de lazer e integração social, movimenta a economia, gerando empregos diretos e indiretos, não apenas por ocasião das competições, mas também pela frequentação de entusiastas do kart e pelo estímulo ao hobby. Vale ressaltar que o Kartódromo é um dos responsáveis pela “cultura automobilística” de Brasília, da qual são frutos pilotos renomados, como Nelson Piquet.
Nota-se, portanto, que a proposição é meritória ao reconhecer a relevância do Kartódromo Ayrton Senna para a população distrital. Além disso, é necessário salientar que a obrigação de proteger o patrimônio histórico e cultural tem fundamento direto na Lei Orgânica do Distrito Federal (inciso III do art. 16 e inciso VI do art. 182). Por meio da distinção, o presente projeto contribui para que esse comando seja levado a efeito.
Desta forma, em face do exposto, manifesta-se voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.179/2021 no âmbito da CESC.
É o voto.
DEPUTADO Gabriel magno
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 14:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (66738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 76/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 76/2023, que “Cria a Semana da Cidadania no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 76/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. Essa proposição cria a “Semana da Cidadania”.
O art. 1º do projeto estabelece o evento, dedicado à interação entre Poder Público e sociedade.
O art. 2º enumera os objetivos da Semana: aproximar a população dos órgãos responsáveis por atender suas demandas, promover a discussão de políticas públicas e realizar atividades que confiram voz ativa à população “de forma oficial e organizada”.
O art. 3º determina que a comemoração ocorra anualmente na semana de 5 de outubro, e o art. 4º, por fim, abriga cláusula de vigência.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CESC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso do projeto em análise. De fato, a “Semana da Cidadania”, na forma pensada pela autora, representaria verdadeiro fórum para discussão de políticas públicas, do qual resultaria uma cultura social de demanda, participação e fiscalização do Estado.
A Semana da Cidadania reafirma a dimensão sócio-política, como parte fundamental do processo de formação integral da sociedade, sendo, uma das diversas formas de expressão sócio-cultural organizada para a comunidade, sendo o caráter permanente da construção de nossa cidadania, que faz com que a proposta seja tão importante, não será uma semana para exercermos a cidadania, pois esta, é vivida e construída no cotidiano, mas refere-se a um evento, dentro de um processo, que celebra a luta histórica de todo o povo na construção dos direitos, criando oportunidades para debater temas importantes e dialogar com o poder público e outros órgão acerca dos direitos, sobretudo os que dizem respeito à vida da população.
Desta forma, em face do exposto, manifesta-se voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 76/2023 no âmbito da CESC.
É o voto.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 14:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (66740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a implantação de parada de ônibus na QNN 40, na Guariroba - Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a implantação de parada de ônibus na QNN 40, na Guariroba - Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação legítima e importante da comunidade, que tem seu pleito justificado na garantia de acesso a serviços essenciais e na melhoria da qualidade de vida da população. A construção de novas infraestruturas urbanas contribui para aumentar a segurança das vias públicas, reduzindo o número de acidentes de trânsito e promovendo a convivência pacífica entre pedestres, ciclistas e motoristas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 17:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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